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COMUNICAR ERROO interessado na obtençăo do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado
O processo de solicitaçăo do passaporte começa com o acesso ao site www.dpf.gov.br. Lá vocę irá selecionar a localidade onde quer tirar o documento.
Na página seguinte, após ler as informaçőes, clique em "emissăo de passaporte". Preencha o formulário, no final, digite o código de segurança e confirme.
Em seguida, surgirăo tręs botőes. Clique primeiro "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e, por último, em "fechar".
Imprima o protocolo e a guia (obs: para a impressăo do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso năo tenha instalado, vocę pode instalá-lo. Na própria página tem link para a instalaçăo do produto)
Retorne ŕ página "Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrăo ICAO" e clique em "Clique aqui para obter informaçőes sobre os postos de atendimento da Polícia Federal ";
As coletas de fotografia, digitais e assinatura serăo realizadas nas dependęncias do DPF, por meios eletrônicos.
Em alguns postos é necessário agendar a visita.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos (O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expediçăo e/ou o mau estado de conservaçăo impossibilitarem a identificaçăo do requerente)
Podem ser aceitos como documento de identidade: - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; - carteira funcional expedida por órgăo público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; - passaporte brasileiro anterior; - carteira nacional de habilitaçăo expedida pelo DETRAN (modelo atual); - carteira de identidade expedida por órgăo fiscalizador do exercício de profissăo regulamentada por lei; - carteira de trabalho e previdęncia social-CTPS.
2. Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidăo de Casamento com a devida averbaçăo, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razăo de casamento, separaçăo ou divórcio;
3. Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidăo de Nascimento para os menores de 12 anos;
4. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleiçăo (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaraçăo da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigaçőes eleitorais, ou justificativa eleitoral;
5. Documento que comprove quitaçăo com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
6. Certificado de Naturalizaçăo, para os Naturalizados;
7. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da Uniăo), que deverá ser preenchida pela Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia (Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Năo é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU);
8. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou năo). A năo apresentaçăo deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartiçăo consular ou de imigraçăo estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportaçăo), năo está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou năo, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulaçăo de extravio do passaporte, pois esta acarreta providęncias inúteis do DPF visando ŕ recuperaçăo do documento;
Observaçőes:
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses năo é suficiente para obtençăo de Passaporte, sendo necessária a naturalizaçăo; - Os passaportes requeridos e năo retirados no prazo de 90 (noventa) dias serăo cancelados; - Havendo justificadas razőes outros documentos poderăo ser exigidos a critério da autoridade expedidora; - Para fins de identificaçăo biométrica, o servidor do DPF procederá ŕ coleta de impressőes digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
PRAZO DE ENTREGA
A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.
VALIDADE DO PASSAPORTE
A validade dos passaportes é de até 05 (cinco) anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos de idade terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
0 a 1 - 1 ano
1 a 2 - 2 anos
2 a 3 - 3 anos
3 a 4 - 4 anos
4 em diante - 5 anos
PASSAPORTE COM DATA DE VALIDADE VENCIDA
Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e vocę deseje solicitar novo, faça o procedimento normal de pedido de passaporte. Vocę năo precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro. (Obs.: o passaporte năo poderá ser renovado, caso seja de interesso do cidadăo, deverá se solicitado novo)
PROCURAÇĂO - MENORES 18 ANOS
Nos seguintes casos:
Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorizaçăo de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorizaçăo para Obtençăo de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessaçăo de incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, năo sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorizaçăo no Formulário de Autorizaçăo para Obtençăo de Passaporte para Menor, será indispensável autorizaçăo judicial.
A autorizaçăo dos genitores, no formulário de autorizaçăo, poderá efetivar-se:
1 - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferęncia dos documentos;
2 - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorizaçăo e: a) pela apresentaçăo de certidăo de óbito do outro genitor; b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorizaçăo; c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorizaçăo, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartiçăo consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; d) pela apresentaçăo de procuraçăo pública específica, autorizando a emissăo de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartiçăo notarial no País ou repartiçăo consular brasileira no exterior, com prazo de validade năo superior a um ano.
3 - Năo sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorizaçăo deverá ser substituído por: a) procuraçăo pública específica, autorizando a emissăo de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartiçăo notarial no País ou repartiçăo consular brasileira no exterior, com prazo de validade năo superior a um ano; b) procuraçăo pública específica, autorizando a emissăo de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartiçăo notarial estrangeira, acompanhada de traduçăo por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade năo superior a um ano; c) no caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer ŕ unidade do DPF, juntamente com o menor; d) os genitores, o responsável legal ou o procurador deverăo comprovar a identidade mediante apresentaçăo, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentaçăo necessária".
EXTRAVIO/FURTO/ROUBO/CONSERVAÇĂO
O Decreto nş 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
"Art. 2ş Passaporte é o documento de identificaçăo, de propriedade da Uniăo, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais. Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente ŕ autoridade expedidora mais próxima a ocorręncia de perda, extravio, furto, roubo, adulteraçăo, inutilizaçăo, destruiçăo total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperaçăo, quando for o caso"
Nas situaçőes acima elencadas o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário "Comunicaçăo de Ocorręncia com Documento de Viagem".
EXIGĘNCIA DE 06 MESES
Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalizaçăo Imigratória do país de destino.
NACIONALIDADE
O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentaçăo necessária", Certidăo de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1ş Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro, antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que năo estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentaçăo necessária", Certidăo de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1ş Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que năo estava a serviço do País, que năo foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opçăo em processo judicial.
O indivíduo nascido no estrangeiro depois de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que năo estava a serviço do País, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opçăo em processo judicial.
O requerente que se enquadre na hipótese dos dois itens anteriores deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentaçăo necessária", Certidăo de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1ş Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opçăo pela nacionalidade brasileira.
a) Caso ainda năo tenha atingido a maioridade, o requerente citado no item anterior deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício, ficando dispensado da apresentaçăo de sentença de opçăo até atingir a maioridade.
b) No caso do parágrafo anterior, a validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.
c) Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link "documentaçăo necessária".
d) Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que năo tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expediçăo de passaporte fica condicionada ŕ opçăo, que poderá ser requerida a qualquer tempo.
e) A opçăo de nacionalidade mencionada no parágrafo inicial e nos itens "a", "c" e "d" deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.
PERÍODO ELEITORAL
A apresentaçăo de título de eleitor e comprovantes de votaçăo será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar e, poderá ser substituída por apresentaçăo de declaraçăo da justiça eleitoral que ateste a quitaçăo com as obrigaçőes eleitorais.
A apresentaçăo de comprovante(s) de votaçăo ou justificativa da última eleiçăo năo supre a necessidade de apresentaçăo de título de eleitor ou declaraçăo da justiça eleitoral, em razăo da necessidade de comprovaçăo da Unidade da Federaçăo de expediçăo.
O requerente que năo tenha votado por inexistęncia de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensado de apresentar comprovante de votaçăo, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaraçăo da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.
Dispensa-se a apresentaçăo de título de eleitor e comprovante de votaçăo para requerentes maiores de 70 anos.

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