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Justiça autoriza aéreas a cobrarem tarifa de conexão do passageiro

24/07/2013 17h12

São Paulo – A 8ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal concedeu, por meio de medida liminar, a autorização para que as companhias aéreas cobrem dos passageiros a nova tarifa de conexão.

Em vigor desde o dia 19 nos aeroportos públicos, a tarifa de conexão foi instituída pela Lei 12.648/2012 com o objetivo de remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas disponibilizadas e pelos serviços que prestam para os clientes, sendo que o valor, que fica entre R$ 3 e R$ 7, deveria ser pago pelas companhias aéreas.

Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), entretanto, a tarifa de conexão é similar à tarifa de embarque, que sempre foi paga pelos passageiros com as companhias aéreas atuando, por praticidade, apenas como arrecadadoras dos valores, cobrados por pessoa, para então repassá-los aos operadores aeroportuários.

“Nesse novo cenário de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, com a perspectiva da melhoria dos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas, é justo que os operadores sejam remunerados. A partir do momento que, com esse objetivo, foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento”, disse o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, que completou: “Entendemos que essa é uma decisão que ajuda a preservar os interesses dos nossos clientes, os consumidores do transporte aéreo, que se multiplicaram fortemente ao longo da última década e que são o maior patrimônio do setor.”

Decisão
Ao julgar o pedido da Associação, em sua decisão, o juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva entendeu que “se cobrada da empresa aérea, a tarifa de conexão gera ineficiência econômica, pois será repassada ao consumidor”. O magistrado argumentou também que acrescida dos tributos indiretos incidentes sobre o faturamento da empresa aérea, o pagamento pelas companhias aéreas da tarifa de conexão seria “irracional, ineficiente, antieconômico e injusto com o usuário do serviço público, o qual acabaria sendo mais onerado do que deveria em razão de uma alocação indireta, mediante o repasse do custo operacional por parte da empresa aérea no custo total do bilhete aéreo.”

Além de poder transferir para o usuário o pagamento da nova taxa, as companhias aéreas também conseguiram que a tarifa de conexão seja destacada de forma clara no recibo do bilhete aéreo.

Procurada pelo portal InfoMoney, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que vai recorrer da decisão. A Agência destaca ser “totalmente contra que a cobrança da tarifa de conexão recaia sobre os passageiros”, visto que, “como determinado na Lei n°12.648/2012, o pagamento deve ser feito pelas empresas aéreas.”