Topo

Conheça os direitos do passageiro em casos de cancelamento e atraso de voos

Do UOL, em São Paulo

15/06/2012 17h08

O mau tempo ocasionou o atraso e cancelamento de dezenas de voos nos aeroportos brasileiros nos últimos dias. Além de saguões superlotados, o passageiro se defronta com outro percalço em situações desse tipo: a dificuldade de receber, da sua companhia aérea, uma resposta rápida ao problema, que lhe ajude a contornar o atraso e chegar a seu destino sem maiores transtornos. 

  • Gustavo Rampini/AE

    O aeroporto Santos Dumont, no Rio, foi afetado por cancelamentos de voos nos últimos dias

Mesmo que não sejam responsáveis pelas condições climáticas, as empresas aéreas são obrigadas, por lei, a prestar assistência aos viajantes que tiveram seus voos atrasados ou cancelados. Segundo a Fundação Procon-SP, o passageiro afetado deve primeiramente se dirigir ao balcão da companhia para se informar sobre as soluções oferecidas por eles. Também deve saber que, em casos de atraso ou cancelamento de voos, ele pode ter direito às seguintes prerrogativas:

  • Direito de embarcar no próximo voo da companhia aérea com o mesmo destino;
  • Ser direcionado para outra companhia aérea sem nenhum custo;
  • Receber de volta a quantia paga pela passagem;
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
  • Acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, hospedagem e transporte.

O consumidor que não tiver esse direitos atendidos, deve procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.

Para mais informações, acesse o site do Procon de seu Estado. O de São Paulo, por exemplo, é www.procon.sp.gov.br.