Algemas, soco inglês e facões: veja alguns dos objetos barrados no raio-X de Congonhas
O aeroporto de Congonhas, em São Paulo, é o segundo mais movimentado do país: só em 2011, recebeu a visita de cerca de 16,8 milhões de passageiros aéreos. Muitos deles, ignorando a legislação brasileira, tentam embarcar nas aeronaves com objetos proibidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (cujas regras valem para todo o Brasil) e acabam por perder para sempre seus itens pessoais: o detector de metais apita, o raio-X delata e o objeto é descartado (para depois ser incinerado) pela segurança aeroportuária.
O que não pode entrar na bagagem de mão
- Armas de fogos (mesmo as réplicas)
- Dispositivos neutralizantes
- Objetos pontiagudos ou cortantes
- Instrumentos contundentes
- Substâncias incendiárias
- Substâncias tóxicas
- Ferramentas de trabalho
A quantidade de artigos barrados chama tanta atenção quanto sua natureza. Nos depósitos de Congonhas (aos quais o UOL teve acesso exclusivo) é possível encontrar algemas de sex shop, substâncias tóxicas, réplicas de armas de fogo e até facas acopladas a um soco inglês. Todos eles retirados da bagagem de mão de pessoas que, inicialmente, planejavam levá-los para dentro do avião.
Os números também impressionam: apenas em abril deste ano, os seguranças de Congonhas retiveram, na fila do raio-X do aeroporto, 892 objetos pontiagudos e cortantes, 90 instrumentos contundentes (como cassetetes e martelos), 173 substâncias explosivas e incendiárias, 73 substâncias tóxicas, 12 dispositivos neutralizantes (como pistolas de choque elétrico) e 120 pistolas (quase todas réplicas) e outros objetos que disparam projéteis.
Para ver em detalhes quais objetos são proibidos dentro da aeronave - e saber como proceder caso você tenha que transportar um objeto restrito em um voo - acesse o site da Anac: www.anac.gov.br
Há objetos, no entanto, que não podem entrar no avião nem mesmo dentro da bagagem despachada. São eles: dispositivos de alarme; explosivos; gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos); líquidos e sólidos inflamáveis; substância de combustão espontânea; substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis; materiais oxidantes; substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas; materiais radioativos, corrosivos e magnéticos; agentes biológicos, tais como bactérias e vírus; produtos perecíveis e quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica).
A Anac exige que todos os produtos perecíveis e alimentícios sejam acomodados em embalagem à prova de vazamentos, abertura acidental ou mau cheiro. Além disso, o produto deve estar embalado em saco plástico à prova de vazamento e dentro de um isopor revestido com um saco plástico resistente.
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