Topo

Entenda o bilhete aéreo e fuja das roubadas nas viagens

FÁBIO CALVETTI

Colaboração para o UOL

26/10/2010 16h32

Destino escolhido, passagens compradas e hotel reservado. Tudo pronto? Ainda não. Antes é preciso colocar em prática uma tarefa que a maioria deixa passar batida: conferir o bilhete aéreo. Aquele simples pedaço de papel com dados importantes e difíceis de serem compreendidos pode parecer insignificante, mas é o contrato de transporte firmado entre você e a companhia aérea.

Decifre seu bilhete


Todos os dias, erros nos bilhetes geram confusão. Segundo a Andep (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo), a compra de passagens está em terceiro lugar no ranking de reclamações da entidade, atrás apenas de problemas com atrasos ou cancelamentos de voos e extravio de bagagens.

Os cuidados para evitar complicações começam logo no nome. Uma simples grafia incorreta pode custar caro no bolso. “O bilhete aéreo é intransferível, consequentemente, se o nome estiver em desacordo com a identidade pode dar o entendimento de que o passageiro está tentando embarcar em nome de terceiro”, explica Claudio Candiota, presidente da Andep. Logo, você perde seu voo e ainda precisa arcar com outra passagem.

Para evitar contratempos, o mais importante é conferir as seguintes informações: nome, sobrenome, data, hora, número de voo, origem e destino. Se for possível, cheque esses dados antes de concluir a compra. Outro item importante é saber sobre direito a reembolso no caso de cancelamento. “Algumas tarifas promocionais, especialmente as de valor muito baixo, não são reembolsáveis. Muitos consumidores só percebem essa penalidade depois de emitido o bilhete, quando já é tarde”, afirma o presidente da Andep.

As passagens adquiridas através de agências de turismo também requerem atenção. Falhas causadas pelo agente de viagem podem e devem ser ressarcidas. “Neste caso, é recomendável que o passageiro faça a solicitação por escrito, em e-mail ou fax, para que possa comprovar que o bilhete não estava de acordo com o que pediu”, diz Candiota. Em viagens internacionais, o cuidado deve ser redobrado já que cada país possui sua própria legislação.

 

A armadilha dos bilhetes promocionais
Bem mais baratos, as tarifas em promoção são sempre procuradas na hora de economizar. No entanto, oferecem bem menos direito e até o reembolso pode ser negado. A Agência Nacional de Aviação Civial (Anac) permite a cobrança de multas e o corte de direitos como reembolso e transferência. No entanto, a companhia aérea é obrigada a avisar o consumidor antes de fechar a venda do bilhete.

Quando pintar a dúvida entre embarcar numa viagem mais em conta ou não, vale a dica: apenas opte pela passagem promocional caso você tenha certeza de que terá disponibilidade para embarcar no voo escolhido. Se existir algum contratempo que pode mudar seu itinerário, horário ou data da viagem, pule fora. Como já diz o ditado, o barato pode sair caro.

 

O que muda para quem escolhe a tarifa promocional:

PreçoÉ a grande vantagem. Você paga mais barato do que bilhetes tradicionais.
MultasAs multas são comuns nas promoções. Como não existe regulamentação sobre o tema, em algumas companhias aéreas, elas podem ser mais altas até do que o valor da própria passagem. O passageiro pode ter de pagar multa nos seguintes casos: ao não comparecer ao check in (no show), ao remarcar o voo ou quando pedir reembolso da passagem.
ReembolsoSe você desistir de viajar por algum motivo, há a possibilidade de pedir o reembolso da passagem. No reembolso para bilhetes normais, a empresa aérea pode cobrar uma taxa de 10% do saldo ou o equivalente a 25 dólares. Mas atenção: nas promoções as restrições podem ser maiores ou o reembolso pode ser negado.
ValidadeNão vai viajar e não precisa do reembolso? Também é possível utilizar o crédito em outra passagem aérea da companhia no prazo de um ano a partir da data de emissão do bilhete. Em promoções, fique atento sobre a existência de validade da sua passagem e qual o valor da multa.
EndossoAlguns bilhetes permitem que o passageiro voe o mesmo trecho em outra companhia aérea. Isso é chamado de endosso e, além de depender dos convênios das empresas, normalmente, não é aceito em tarifas promocionais.
Mudança de nomeAssim como em passagens comuns, o bilhete é intransferível. Logo, não é permitido mudar o nome e nem passá-lo para outra pessoa.
Novo itinerárioSe você voar o primeiro trecho e decidir mudar o itinerário de sua viagem é preciso contatar a companhia aérea ou a agência de viagem. Algumas tarifas promocionais não aceitam a alteração de itinerário. Lembre-se: não comparecer a um dos pontos da rota de sua viagem é considerado “No Show” e, consequentemente, todas as demais reservas são canceladas.